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Condições gerais de contratação

TERMOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica cadastrada no sistema VALESUL que realize o cadastro no site, aceite os termos e condições da prestação de serviços e adquira os serviços prestados pela CONTRATADA através do site www.valesb.com.br

CONTRATADA: VALESUL BENEFICIOS LTDA, estabelecida na cidade de Cachoeirinha - Estado do Rio Grande do Sul, a Rua Tamoios, 460 Sala 2C – CEP: 94090-210, inscrita no CNPJ sob o nº 22.006.242/0001-25, denominada a seguir apenas como VALESUL, NESTE ATO REPRESENTADA PELOS SEUS Diretores Executivos, Sr. José Antônio da Silva Ohlweiler, brasileiro, casado, empresário, CPF 293.375.500-91, cédula de Identidade RG 4004873156 SSP/RS, e pelo Sr. Maurício Rigotto Moreira, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº M-754.949 – SSP/MG, CPF 390.815.596-72.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Quando empregadas no âmbito dos serviços fornecidos pela VALESUL e/ou em documentos relacionados com sua execução, as denominações adiante relacionadas significarão, respectivamente:

a) BENEFÍCIO: produto adquirido pela CONTRATANTE através da VALESUL, podendo ser vale- transporte, vale alimentação, vale refeição, vale combustível, dentre outros;

b) EMPREGADO - pessoa física, empregada da CONTRATANTE nos termos da CLT, cadastrada no sistema pelo CONTRATANTE como seu empregado e que fará uso dos benefícios adquiridos pelo CONTRATANTE;

c) OPERADORAS – empresas públicas, concessionárias ou subconcessionárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros, responsáveis pela emissão e comercialização dos Vales-Transportes na modalidade papel e/ou cartão magnético ou ‘smart card’, podendo ser também empresas fornecedoras de vales refeição, alimentação, combustível, etc.;

d) PEDIDO: Página gerada no site da VALESUL ao final das etapas de contratação pelo CONTRATANTE dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, que contém as condições de prazos, preços, forma de pagamento, e recebimento dos benefícios selecionados pelo CONTRATANTE;

e) TARIFA DE VALE-TRANSPORTE - Valor monetário determinado pela legislação pertinente ao benefício vale- transporte;

f) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - remuneração paga pelo CONTRATANTE pelos serviços que lhe são prestados pela CONTRATADA, que consequentemente não são creditados nos smart cards por se tratarem do preço pelos serviços realizados pela CONTRATADA. Podem ser subdivididas, dentre outras, em taxas de entrega, carregamento, de emissão de pedido, personalização e outras, tudo conforme valores descritos no site ou em uma proposta comercial apresentada pela VALESUL ao Contratante, e no resumo do pedido realizado pela CONTRATANTE;

g) TAXAS / TARIFAS DE REPASSE – Custos operacionais e administrativos cobrados pelas OPERADORAS, que não faz parte da remuneração da CONTRATADA;

h) VALE-TRANSPORTE - Benefício concedido ao empregado instituído pela Lei n. 7.418/85 para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência/trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, podendo ser comercializado na modalidade papel e/ou cartão magnético ou ‘smart card’;

i) VALESUL: A CONTRATATA, empresa destinada a realizar a intermediação entre o CONTRATANTE e as OPERADORAS para a compra e gestão de benefícios;

j) LOGIN – Nome de usuário, criado pela CONTRATANTE, de acordo com as regras estabelecidas pelo sistema de segurança do site www.valesb.com.br que combinado com a utilização da SENHA permite acessar o sistema eletrônico do site www.valesb.com.br , a fim de realizar os pedidos, gestão e compra dos seus benefícios;

k) SENHA - Código, criado pela CONTRATANTE, de acordo com as regras estabelecidas pelo sistema de segurança do site www.valesb.com.br que combinado com a utilização do LOGIN permite acessar o sistema eletrônico do site www.valesb.com.br , a fim de realizar os pedidos, a gestão e compra dos seus benefícios.

2. ESCOPO DOS SERVIÇOS

2.1. A CONTRATADA prestará serviços para a CONTRATANTE de intermediação na compra de benefícios, em quantitativos, prazos, preços e condições constantes no pedido realizado pela CONTRATANTE no site www.valesb.com.br .

2.2. Os serviços e comunicações objeto deste Termo serão prestados pela CONTRATADA, tanto quanto possível, de forma eletrônica, via site, sistema e/ou e-mail, com o que a CONTRATANTE se declara ciente e de acordo.

3. VIGÊNCIA

3.1. A relação jurídica entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA vigorará por prazo indeterminado, a partir da data do aceite pelo CONTRATANTE do presente documento no site da VALESUL, podendo ser encerrado (denunciado) por iniciativa do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, mediante os meios de comunicação eletrônicos previstos neste instrumento e no site da VALESUL.
No caso de denúncia pela CONTRATANTE, os pedidos realizados cujos valores já tiverem sido recebidos pela CONTRATADA serão devidamente processados e entregues, nos termos constantes do Pedido.

4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A CONTRATANTE fará o seu cadastro no site www.valesb.com.br e utilizará login e senha (pessoal, sigiloso e intransferível) para realizar a gestão e compra dos seus benefícios. Os pedidos de compra serão realizados através das ferramentas disponíveis no site, que informarão ao CONTRATANTE as condições de prazos, preços, forma de pagamento, e recebimento dos benefícios selecionados pelo CONTRATANTE.

4.1.1. O CONTRATANTE tem ciência que a responsabilidade pelo PEDIDO é integralmente sua. A partir do momento da confirmação do pedido no site não será possível realizar alterações neste pedido. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos dados inseridos pelo CONTRATANTE no sistema e no seu pedido, se eximindo de qualquer responsabilidade por eventuais pedidos feitos de forma errada pelo CONTRATANTE.

4.1.2. Após a confirmação do pedido no site, a CONTRATANTE somente poderá alterá-lo se ainda não houver efetuado o pagamento do respectivo boleto de cobrança, mediante cancelamento e realização de novo pedido, também por meio do site, com o seu LOGIN e SENHA.

4.2. Serão acrescidos ao valor total dos pedidos os valores correspondentes à remuneração da CONTRATADA (Taxa de administração) e tarifas de repasse, cujos valores estão disponíveis para consulta prévia no site, bem como constarão no resumo do pedido, e dependerá de confirmação de compra do CONTRATANTE para que se inicie o processamento de sua compra.

4.3. Todos os pagamentos serão feitos pela CONTRATANTE, através do boleto bancário disponível no site da CONTRATADA ( www.valesb.com.br ) após a conclusão do pedido na área restrita do CONTRATANTE.

4.4. A disponibilização dos BENEFÍCIOS está sujeita à consulta prévia de disponibilidade junto à operadora e suas respectivas regras de negócio e será realizada conforme proposta comercial.

4.5. A CONTRATADA fica autorizada a cobrar do CONTRATANTE eventual diferença referente ao aumento de tarifas e/ou taxas cobradas pelas operadoras, caso uma e/ou outra ocorra no período compreendido entre a data do pedido e a data de entrega dos benefícios (especialmente vale-transporte), considerando que o aumento de tarifas pelas operadoras pode não ser previamente informado à CONTRATADA, que fica, dessa forma, impossibilitada de atualizar as informações no site www.valesb.com.br .

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Efetuar a entrega dos benefícios na modalidade contratada pelo CONTRATANTE, bem como disponibilizar os créditos solicitados pela CONTRATANTE nos cartões, mediante confirmação do pagamento, no prazo indicado no Pedido.

5.2. A CONTRATADA, por força destas condições, obriga-se a:

a) Quando aplicável, promover, a cada pedido a coleta/retirada de VALES-TRANSPORTE nas OPERADORAS, bem como manuseio dos mesmos, com antecedência necessária, de modo a possibilitar a entrega dos mesmos à CONTRATANTE nas datas e locais por esta fixados, dentro da região de atendimento da CONTRATADA;

b) Garantir a custódia dos valores dos benefícios que lhe forem confiados no período entre a data de recebimento dos valores e a disponibilização dos benefícios ao CONTRATANTE;

c) Quando aplicável, realizar as entregas, de acordo com critérios próprios, contratando serviços terceirizados, com ou sem escolta armada, que terão livre acesso às dependências da CONTRATANTE até o local onde o responsável pela CONTRATANTE receberá e assinará o recibo de entrega;

d) Manter em funcionamento a Central de Atendimento para prestar informações sobre o serviço prestado pela CONTRATADA à CONTRATANTE;

e) Enviar comunicações de interesse do CONTRATANTE através do e-mail informado no cadastro do site da CONTRATADA;

f) Em caso de falhas operacionais, a CONTRATADA deverá repor créditos de benefícios pagos pelo CONTRATANTE e não disponibilizados pela CONTRATADA no prazo de 72 (setenta e duas) horas, desde que a CONTRATADA confirme se o pedido do CONTRATANTE é pertinente;

g) Se porventura a CONTRATADA estiver impossibilitada de realizar a solicitação dos créditos de benefícios por condições provindas das operadoras ou terceiros que impeçam a CONTRATADA de sua realização, o valor pago a maior pelo CONTRATANTE será devolvido pela CONTRATADA em forma de aviso de crédito para abatimento nos próximos pedidos. O valor disponível será informado no site da CONTRATADA ( www.valesb.com.br ) na área restrita do CONTRATANTE;

h) Quando aplicável, entregar os vales-transportes no endereço indicado pela CONTRATANTE quando da efetivação do pedido através do site da CONTRATADA ( www.valesb.com.br ).

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. A CONTRATANTE, por força destas condições, obriga-se a:

a) Requisitar os benefícios para seus empregados, utilizando-se do site da CONTRATADA ( www.valesb.com.br , observando a antecedência mínima necessária à data desejada para entrega dos vales-transportes aos seus empregados;

b) Observar que após realizado o pagamento do pedido, este não poderá ser alterado ou cancelado, uma vez que, a partir do momento da efetivação do pagamento dos valores devidos pela prestação de serviço ora contratada, o processo de compra e disponibilização dos vales-transportes é iniciado e as operadoras, por razões técnicas e operacionais não alteram ou cancelam pedidos;

c) Contatar imediatamente a CONTRATADA, caso identifique qualquer indício de irregularidade em seu pedido;

d) Efetuar o pagamento dos pedidos feitos à CONTRATADA, de acordo com o disposto nas condições do PEDIDO, observando-se que eventuais valores pagos a maior serão devolvidos através de crédito a ser utilizado para compensação nas compras seguintes;

e) Manter sob sua guarda e controle os benefícios entregues pela CONTRATADA, enquanto não distribuídos aos seus empregados, não se responsabilizando a CONTRATADA, em hipótese alguma, pelo ressarcimento ou substituição dos benefícios ou cartões, roubados, extraviados ou sinistrados, inclusive perda de sua validade por determinação legal ou das operadoras;

f) Manter atualizados os dados de entrega e faturamento junto à CONTRATADA;

g) Preencher e manter atualizados todos os campos obrigatórios do cadastro de funcionários exigido pelas operadoras para que a CONTRATADA possa efetuar os pedidos de benefícios;

h) Manter atualizados os seus endereços junto à CONTRATADA, inclusive endereço eletrônico, sob pena de não receber comunicações e informações de seu interesse;

i) Fornecer informações verdadeiras e precisas, tanto no que se refere aos dados cadastrais, bem como em relação aos pedidos;

j) Fornecer à CONTRATADA toda a documentação que lhe for solicitada, necessária para que possa ela prestar os serviços objeto de forma adequada;

k) Pagar as taxas de administração, sem as quais não poderá a CONTRATADA prestar os serviços ora contratados de forma adequada e entender que tais taxas não se confundem com os valores dos benefícios;

l) Respeitar a legislação no que diz respeito às regras de utilização dos benefícios pelos seus empregados, fiscalizando também o seu cumprimento pelos empregados;

m) Quando a Operadora exigir/solicitar a assinatura de contrato próprio com a CONTRATANTE para disponibilização dos vales-transportes nos cartões smart card, caberá a CONTRATANTE apresentar/encaminhar expressamente à Operadora as documentações, bem como a autorização para que a CONTRATADA possa prestar os serviços que a CONTRATADA e a CONTRATANTE firmam neste contrato;

n) Antes do pagamento é possível cancelar o pedido e realizar um novo pedido;

m) Após o pagamento do pedido a CONTRATADA, este não poderá ser alterado sob qualquer hipótese.

7. CONFIDENCIALIDADE

7.1. A CONTRATADA se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e pessoais sensíveis – porventura repassados pela CONTRATANTE, em consonância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709/2018, sendo vedado, ainda, o repasse das informações a terceiros sem expressa autorização da CONTRATANTE – salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do presente contrato.

7.2. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade por meio de pseudonimização ou criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão, bem como a integridade e a disponibilidade das informações pessoais.

7.3. Em caso de dúvida sobre a sobre a confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a CONTRATANTE se manifeste expressamente a respeito.

7.4. Não serão consideradas confidenciais as informações que:

a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornarem públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela CONTRATANTE

b) Tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;

c) Sejam expressas ou tacitamente identificadas pela CONTRATADA como não mais sendo sigilosas ou de propriedade da CONTRATANTE;

d) Em todas as situações acima narradas deve-se obedecer a finalidade originária da informação, de forma que não se permite seu uso de forma incompatível. Assim, o tratamento de dados pessoais deve sempre pautar-se pelo princípio da finalidade, ou seja, não se pode desvirtuar o tratamento para finalidades distintas daquelas previamente informadas ao titular dos dados.

7.5. Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente para seus fins específicos. Neste caso, A CONTRATADA deverá comunicar, imediatamente, a CONTRATANTE, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedir a divulgação das informações reveladas.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. As condições ora ajustadas poderão ser revistas sempre que eventos oriundos de mudanças na legislação fiscal ou econômica, aspectos operacionais da CONTRATADA ou das OPERADORAS;

8.2. Para a consecução dos objetivos envolvidos nos serviços prestados pela CONTRATADA, estão vinculadas ações e atividades realizadas pelo CONTRATANTE, CONTRATADA, OPERADORAS e empregados da CONTRATANTE. Desta forma, fica o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, em qualquer hipótese, por quaisquer problemas advindos da falta de disponibilização dos serviços de terceiros.

8.3. A CONTRATANTE deverá respeitar por si e também orientar seus funcionários de como proceder no caso de perda, roubo, dano ou extravio de cartão smart card, bem como quanto a validade dos créditos dos benefícios e regras legais e operacionais de utilização dos benefícios.

8.4. Em caso de divergências entre o PEDIDO e os créditos recebidos, a CONTRATANTE deverá fazer a solicitação até 24 horas posteriores a liberação dos créditos do pedido através de registro da ocorrência na Central de Atendimento da CONTRATADA que fará a análise quanto à viabilidade da reposição e se o pedido da CONTRATANTE é pertinente.

8.5. A CONTRATANTE terá login e senha, de uso pessoal e intransferível, para a realização de pedidos via Sistema VALESUL disponibilizado via internet no site da CONTRATADA (www.valesb.com.br).

8.6. A CONTRATANTE é responsável pelas alterações de seus dados cadastrais e de seus empregados, pela manutenção de seus dados e de seus empregados, bem como a realização de seu pedido, não se responsabilizando a CONTRATADA pela realização de pedido ou quaisquer alterações indevidas.

8.7. A tolerância entre as partes não implicará em presunção de renúncia, novação ou perdão, não alterando os termos deste instrumento, os quais permanecerão válidos integralmente.

8.8. Caso uma ou mais cláusulas sejam consideradas nulas ou sem efeito, as demais cláusulas do presente Termo permanecerão em pleno vigor.

8.9. O presente Termo obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.

8.10. O clique no site da VALESUL no campo destinado a aceitar as condições de contratação possui força de contrato e vinculam as partes em direitos e deveres.

8.11. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, definidos na forma da Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/18, fornecidos pela CONTRATADA e que terão acesso a CONTRATANTE (OPERADORAS e empregados da CONTRATANTE) estão salvaguardados pela referida Lei e devem, especialmente, serem tratados de forma confidencial, observando-se os preceitos da legislação, inclusive no que tange a sua forma de proteção, utilizando dos meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

9. FORO

9.1. As partes elegem o Foro do município de Porto Alegre para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja podendo a CONTRATADA optar pelo foro da jurisdição em que estiver localizado o principal estabelecimento da CONTRATANTE.